ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA - RAIS:
Solicitamos a fineza de dar conhecimento, com a possível
urgência, à Diretoria das Instituições Espíritas, de três providências
que deverão ser tomadas por elas, para cumprir exigências legais:
a) RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais: Até o dia 08 de
março deverá ser entregue a Declaração
da RAIS, mesmo negativa,
por não existência de empregados, cujo modelo poderá ser obtido através do
site www.rais.gov.br. A multa mínima pela não entrega é de R$
425,64.
b) DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica: deverá ser feita entregue até
o último dia
útil de junho (como ainda não saiu nenhuma
orientação da Receita Federal, provavelmente será dia 28 de junho). A multa pela não entrega é de R$
500,00.COM
CERTIFICADO DIGITAL OU PROCURAÇÃO
c) DIRF -
Declaração de Imposto Retido na Fonte: Até o dia
28 de
fevereiro deverá ser entregue a DIRF para
as Instituições que tenham retido na fonte impostos (IRRF,PIS, COFINS, IR, CS,
etc.). A multa pela não entrega é de R$
500,00.- COM CERTIFICADO DIGITAL OU
PROCURAÇÃO
CEERJ
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