terça-feira, fevereiro 19, 2013

OBRIGAÇÕES LEGAIS-AVISO DO CEERJ


ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA - RAIS:

AOS COORDENDORES DOS CONSELHOS ESPÍRITAS DE UNIFICAÇÃO.
Solicitamos a fineza de dar conhecimento, com a possível urgência, à Diretoria das Instituições Espíritas, de três providências que deverão ser tomadas por elas, para cumprir exigências legais:
a) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais: Até o dia 08 de março deverá ser entregue a Declaração da RAIS, mesmo negativa, por não existência de empregados, cujo modelo poderá ser obtido através do site www.rais.gov.br. A multa mínima pela não entrega é de R$ 425,64.

b) DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica: deverá ser feita entregue até o último dia útil de junho (como ainda não saiu nenhuma orientação da Receita Federal, provavelmente será dia 28 de junho). A multa pela não entrega é de R$ 500,00.COM CERTIFICADO DIGITAL OU PROCURAÇÃO
c) DIRF - Declaração de Imposto Retido na Fonte: Até o dia 28 de fevereiro deverá ser entregue a DIRF para as Instituições que tenham retido na fonte impostos (IRRF,PIS, COFINS, IR, CS, etc.). A multa pela não entrega é de R$ 500,00.- COM CERTIFICADO DIGITAL OU PROCURAÇÃO

CEERJ

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